MPCE recomenda adoção de medidas de segurança, fiscalização e assistência para proteção de crianças e adolescentes no carnaval de Paracuru


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Paracuru, expediu na última terça-feira (30/01) recomendação ao Executivo Municipal, ao Conselho Tutelar, às forças de segurança e aos estabelecimentos comerciais e de hospedagem para a adoção de medidas que assegurem a proteção de crianças e adolescentes durante a realização do Carnaval Paracuru Folia 2024, que ocorrerá de 10 a 13 de fevereiro. No documento, a Promotoria destaca a necessidade de intervenção pública como forma de evitar que a população infantojuvenil tenha seus direitos violados. 

Isso porque a proximidade dos festejos, associada à realização de festas privadas, acarreta expressivo aumento do fluxo de turistas e da procura por hospedagens no município. No período é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e de atos de violência que podem vitimar crianças e adolescentes. Em razão das circunstâncias, o MP Estadual recomendou à Prefeitura e aos responsáveis por estabelecimentos onde acontecerão eventos de carnaval que realizem rigoroso controle de acesso aos locais, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, em desacordo com as disposições da Portaria Judicial.   

O MPCE também recomendou que a Prefeitura de Paracuru providencie a confecção e distribuição de pulseiras de identificação para crianças e adolescentes, bem como a identificação de profissionais e conselheiros tutelares que atuarão nos eventos. Quanto aos conselheiros, a identificação deve ser feita por meio de camisas e/ou coletes e crachás, com o nome Conselho Tutelar em destaque. Aos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos de hospedagem, o órgão ministerial recomenda que não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de pais, responsável ou mediante autorização judicial. O ingresso de crianças ou adolescentes deve ser intensificado em locais de hospedagem, com registro individualizado, mesmo quando menores de 18 anos estiverem com pais ou responsáveis.  

Ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar e à Guarda Municipal, a recomendação é fazer plantão para atuação presencial em todo e qualquer evento com a presença de público infantojuvenil. A finalidade é evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco durante as festividades do Carnaval. A Recomendação também alerta para a proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes sob pena de prisão em flagrante. À Polícia Militar, em específico, o documento recomenda que adote as providências cabíveis para coibir consumo e venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes, bem como o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. À Guarda Municipal de Paracuru, o documento preconiza que a instituição atue em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais para fiscalizar o efetivo cumprimento da Recomendação e, assim, garantir a tranquilidade da festa para os foliões. Por fim, o documento destaca que a inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de natureza cível e criminal, pelo Ministério Público contra quem as desobedecer, com a possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial. 

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